Pelo melhor interesse das crianças.​

A AFESC luta pelo direito à liberdade educacional, e busca o melhor interesse das crianças e adolescentes. Em Santa Catarina, e em todo o Brasil, as famílias que desejam optar pela educação domiciliar, encontram na Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina uma comunidade de entusiastas de uma educação que busca a excelência, e está pautada em valores cristão Católicos. Entre em contato e saiba mais!

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Desenvolver estudos, formações e eventos voltados à defesa da educação domiciliar.

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O HOMESCHOOLING É REGULAMENTADO NO BRASIL?

HÁ UMA LEI QUE REGULAMENTE O HOMESCHOOLING NO BRASIL?

Qual a situação do Projeto de Lei 1338/22 que está no Senado Federal e busca regulamentar o Ensino Domiciliar no Brasil?

Atualmente, o Homeschooling, ou Ensino Domiciliar, carece de Regulamentação no Brasil, para que possa ser um direito público subjetivo do aluno e de sua família.

O STF já abordou a matéria em 2018, no RE 888.815/RS, com peso de repercussão geral e, de forma objetiva, disse o Min. Alexandre de Moraes, voto condutor prevalecente na ocasião: 

A análise conjunta dos arts. 226, 227 e 229 da Constituição, que tratam da parte de família, criança, adolescente e do jovem, colocando-os como principais sujeitos de direito, com os arts. 205, 206 e 208, que disciplinam a questão educacional, leva à conclusão de que não há vedação absoluta ao “ensino domiciliar” no Brasil. A Constituição, apesar de expressamente não prever essa modalidade, tampouco, nem expressa, nem implicitamente, proíbe a possibilidade de se aventar o ensino domiciliar.”

Tema 822 da repercussão geral (RE 888.815/RS, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Redator(a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 21/3/2019), em que assentado que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação, desde que instituído por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional.”

Já há, e está em andamento no Congresso Nacional, um projeto de lei que busca a Regulamentação do Homeschooling. O PL 1338/22., que visa “alterar as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica”.

Este projeto de Lei nasceu na Câmara dos Deputados em 2012, PL 3179/12. Em maio de 2022, foi aprovado na Câmara dos Deputados. Momento histórico e de muita alegria para as famílias educadoras e simpatizantes do Homeschooling no Brasil.

Ao chegar no Senado Federal, recebeu nova numeração, PL 1338/22.
Atualmente, está na Comissão de Educação e Cultura, e já passou por 6 audiências públicas que debateram o tema. A AFESC esteve presente no ciclo de debates, no dia 22 de novembro de 2022, representada pelo advogado Diretor Jurídico da Associação, Dr. Marcelo Matteussi, e no dia 1 de dezembro de 2023, representada pelo presidente da Associação, Sr. Diego Vieira.

Após a aprovação do Senado, “se” aprovado, o PL 1338/22 vai para a sanção presidencial, e após sanção, “se” sancionado, seguirá ao MEC para a normatização e efetivação da Regulamentação, para depois seguir para as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais.

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