LEI QUE REGULAMENTAVA O HOMESCHOOLING EM SANTA CATARINA FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL

LEI COMPLEMENTAR 775, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, DO ESTADO DE SANTA CATARINA FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL

 

No Estado de Santa Catarina, o PLC 0003/2019 que buscou regulamentar o Homeschooling, foi amplamente debatido em todas as Comissões da ALESC – Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, sendo aprovado pelos Parlamentares catarinenses no dia 27 de outubro de 2021, e sancionado pelo governador do Estado, em novembro de 2021.
A Lei sancionada sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. O MPSC defendeu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, em afronta ao artigo 8º da Constituição Estadual e ao artigo 22, XXIV, da CF/1988. Tese que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça.

O Governador do Estado provocou o STF com Agravo de Recurso Extraordinário, o qual teve a manifestação do próprio Min. Alexandre de Moraes:

“Além disso, o entendimento firmado no acórdão recorrido no sentido de que a Lei Estadual impugnada, ao instituir o ensino domiciliar (homeschooling) invadiu a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação está em harmonia com a jurisprudência desta CORTE fixada no Tema 822 da repercussão geral (RE 888.815/RS, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Redator(a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, de 21/3/2019), em que assentado que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação, desde que instituído por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional.”

O desfecho do caso da Lei de Homeschooling em Santa Catarina, deixa mais que evidente que o reconhecimento do direito público subjetivo do aluno e de sua família para praticar o Homeschooling está agora no Congresso Nacional, com o PL 1338/2022 que FOI aprovado na Câmara dos Deputados e, portanto, depende ainda de aprovação pelo Senado Federal e posterior sanção presidencial.

Nesse rumo, não há dúvidas acerca da constitucionalidade do Projeto de Lei 1338/22, para dar às Famílias Educadoras a garantia dos seus direitos à liberdade de educar os seus filhos, tudo com vistas a atingir o interesse social inerente ao ensino domiciliar, sem perder de vista as balizas e diretrizes definidas pela Constituição.

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